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Artigo 2º do Decreto de 25 de dezembro de 2005

Reabre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2004, no valor de R$ 9.319.777,00, crédito extraordinário aberto pela Medida Provisória nº 230, de 22 de dezembro de 2004.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /2005