Artigo 1º do Decreto de 25 de dezembro de 2005
Reabre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2004, no valor de R$ 9.319.777,00, crédito extraordinário aberto pela Medida Provisória nº 230, de 22 de dezembro de 2004.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica reaberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito extraordinário aberto pela Medida Provisória nº 230, de 22 de dezembro de 2004, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2004, no valor de R$ 9.319.777,00 (nove milhões, trezentos e dezenove mil, setecentos e setenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.