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Decreto de 28 de Junho de 2002

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento do capital social da Companhia de Navegação do São Francisco - FRANAVE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de junho de 2002; 181º da Independência, 114º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia de Navegação do São Francisco - FRANAVE de R$ 6.729.490,46 (seis milhões, setecentos e vinte e nove mil, quatrocentos e noventa reais e quarenta e seis centavos) para R$ 6.853.633,54 (seis milhões, oitocentos e cinqüenta e três mil, seiscentos e trinta e três reais e cinqüenta e quatro centavos).

Art. 2º

Fica a União autorizada a:

I

subscrever ações no valor de R$ 124.070,17 (cento e vinte e quatro mil, setenta reais e dezessete centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na Companhia, registrados no balanço de 31 de dezembro de 2001;

II

subscrever ações até o valor de R$ 72,91 (setenta e dois reais e noventa e um centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan João Henrique de Almeida Sousa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.2002