“ordem social” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 10 de Março de 1994
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito extraordinário no valor de CR$ 232.000.000.000,00 (duzentos e trinta e dois bilhões de cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.
- Decreto Não Numeradode 17 de Setembro de 1992
Art. 2º - Os preços mínimos serão assegurados aos produtores ou às cooperativas de produtores livres da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, observadas as normas operacionais divulgadas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.
- Decreto Não Numeradode 18 de Março de 1991
Art. 2º - Os preços mínimos serão assegurados aos produtores ou às cooperativas de produtores, livres da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, observadas as normas operacionais divulgadas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CNA.
- Decreto Não Numeradode 01 de Agosto de 2001
Art. 4º - Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação pelo IBAMA, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias existentes nos limites descritos no art. 2º deste Decreto, nos termos do art. 2º, inciso VII, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962.
- Decreto Não Numeradode 04 de Junho de 1999
Art. 1º - É qualificado como Organização Social o Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá, com sede na cidade de Tefé, Estado do Amazonas, portador do CNPJ nº 03.119.820/0001-95, cujo objetivo é conservação da biodiversidade com o manejo participativo e sustentável dos recursos naturais na Amazônia.
- Decreto-Lei1.029 de 21/10/1969
Art. 52, n - assistência social e médico-hospitalar para si e seus dependentes, nas condições estabelecidas pelo Poder Executivo;...
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2187-13 de 24 de Agosto de 2001
Art. 6º - A Lei nº 9.604, de 5 de fevereiro de 1998, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo: "Art. 2º-A . O Fundo Nacional de Assistência social - FNAS poderá transferir recursos financeiros para o desenvolvimento das ações continuadas de assistência social diretamente às entidades privadas de assistência social, a partir da competência do mês de dezembro de 1999, independentemente da celebração de acordo, convênio, ajuste ou contrato, em caráter excepcional, quando o repasse não puder ser efetuado diretamente ao Estado, Distrito Federal ou Município em decorrência de inadimplência desses entes com o Sistema da Segurid...
- Medida Provisória1.118 de 17/05/2022
Art. 1º - A Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 9º As alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins de que tratam os incisos II e III do caput do art. 4º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998 , o art. 2º da Lei nº 10.560, de 13 de novembro de 2002 , os incisos II a IV do caput do art. 23 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004 , e os art. 3º e art. 4º da Lei nº 11.116, de 18 de maio de 2005 , ficam r...