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Decreto de 10 de Março de 1994

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara estado de calamidade pública do setor de assistência à saúde.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício da PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o disposto nos arts. 21, inciso XVIII e 196 da Constituição, Considerando que as circunstâncias excepcionais de execução orçamentária vigentes, estão dificultando o integral atendimento das despesas com a rede hospitalar e com as unidades e serviços de saúde, privando a população de suas necessidades básicas de saúde, com grave risco para a própria preservação da vida humana; e, Considerando que tal conjuntura impõe ao Governo a adoção de medidas urgentes e especiais, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de março de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

E declarado estado de calamidade pública do setor de assistência à saúde.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


INOCÊNCIO OLIVEIRA Henrique Santillo Beni Veras

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.3.1994