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Decreto de 10 de Março de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito extraordinário no valor de CR$ 232.000.000.000,00 para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício da PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no art. 1º da Medida Provisória nº 447, de 8 de março de 1994, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de março de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito extraordinário no valor de CR$ 232.000.000.000,00 (duzentos e trinta e dois bilhões de cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º correrão à conta da Reserva de Contingência, conforme o Anexo II deste decreto.

Art. 3º

Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam alteradas as receitas do Fundo Nacional de Saúde, constantes do Anexo III deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


INOCÊNCIO OLIVEIRA Beni Veras

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.3.1994

Anexo

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Decreto de 10 de Março de 1994