Artigo 4º do Decreto de 10 de Março de 1994
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito extraordinário no valor de CR$ 232.000.000.000,00 para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.