Artigo 2º do Decreto de 10 de Março de 1994
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito extraordinário no valor de CR$ 232.000.000.000,00 para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º correrão à conta da Reserva de Contingência, conforme o Anexo II deste decreto.