Decreto de 4 de Junho de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Qualifica como Organização Social o Inistituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá - IDSM.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 4 de junho de 1999;178º da Independência e 111º da República.
É qualificado como Organização Social o Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá, com sede na cidade de Tefé, Estado do Amazonas, portador do CNPJ nº 03.119.820/0001-95, cujo objetivo é conservação da biodiversidade com o manejo participativo e sustentável dos recursos naturais na Amazônia.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Parente Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.6.1999