Decreto de 4 de Junho de 1999

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Qualifica como Organização Social o Inistituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá - IDSM.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de junho de 1999;178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

É qualificado como Organização Social o Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá, com sede na cidade de Tefé, Estado do Amazonas, portador do CNPJ nº 03.119.820/0001-95, cujo objetivo é conservação da biodiversidade com o manejo participativo e sustentável dos recursos naturais na Amazônia.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Parente Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.6.1999