“ordem social” em Legislação Federal
- Decreto79.950 de 13/07/1977
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Ciências Contábeis das Faculdades Integradas Santo Antônio, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, mantidas pela Casa de Nossa Senhora da Paz - Ação Social Franciscana.
- DecretoDecreto de 24 de Novembro de 1997
Art. 1º - Fica credenciado, pelo prazo de três anos, por transformação das Faculdades Integradas São Camilo, o Centro Universitário São Camilo, mantido pela União Social Camiliana, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
- Decreto45.359 de 28/01/1959
Art. 8º - O abono provisório extensivo ao pessoal tabelado pago à conta de dotações globais constantes da Consignação 1.6.00 - Encargos Gerais, Verba 3.0.00 - Desenvolvimento Econômico-Social e Consignação 4.1.00 - Obras será calculado na base da respectiva retribuição.
- DecretoDecreto de 16 de Dezembro de 1991
Art. 1º - Fica o Instituto de Resseguros do Brasil - IRB autorizado a aumentar o seu capital social, de Cr$ 2.950.000.000,00 (dois bilhões, novecentos e cinqüenta milhões de cruzeiros) para Cr$ 28.000.000.000,00 (vinte e oito bilhões de cruzeiros).
- Decreto3.675 de 28/11/2000
Art. 5º, §1º, II - razão social do cliente a quem foram vendidos os produtos, endereço, bairro, cidade, Unidade da Federação, Código de Endereçamento Postal - CEP e Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ. (Incluído pelo Decreto nº 3.841, de 11.6.2001)...
- DecretoDecreto de 18 de Novembro de 1993
Art. 1º - Fica a EMBRAER Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. autorizada a elevar o seu capital social em valor, em cruzeiros reais, equivalente a 301.396.098,0150 UFIRs, mediante a emissão de novas ações a serem subscritas pela União.
- Decreto11.367 de 01/01/2023
Art. 11 - Os Planos de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento nos biomas serão elaborados, monitorados e avaliados com transparência e participação social, por meio de consulta pública e seminários técnico-científicos, com periodicidade anual.
- Decreto1.314 de 22/11/1994
Art. 1º - Ficam transferidos da Fundação Legião Brasileira de Assistência (LBA), para o Ministério do Bem-Estar Social, dezenove cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código DAS 101.1, e trinta Funções Gratificadas - FG.1.