Decreto nº 1.314 de 22 de Novembro de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)
Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão e funções gratificadas que menciona. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de novembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Art. 1º
Ficam transferidos da Fundação Legião Brasileira de Assistência (LBA), para o Ministério do Bem-Estar Social, dezenove cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código DAS 101.1, e trinta Funções Gratificadas - FG.1.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Marcos Vieira Romildo Canhim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.11.1994