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Decreto nº 1.314 de 22 de Novembro de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)

Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão e funções gratificadas que menciona. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de novembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

Ficam transferidos da Fundação Legião Brasileira de Assistência (LBA), para o Ministério do Bem-Estar Social, dezenove cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código DAS 101.1, e trinta Funções Gratificadas - FG.1.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Marcos Vieira Romildo Canhim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.11.1994

Decreto nº 1.314 de 22 de Novembro de 1994