Artigo 1º do Decreto nº 1.314 de 22 de Novembro de 1994
(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam transferidos da Fundação Legião Brasileira de Assistência (LBA), para o Ministério do Bem-Estar Social, dezenove cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código DAS 101.1, e trinta Funções Gratificadas - FG.1.