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Artigo 1º do Decreto nº 1.314 de 22 de Novembro de 1994

(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)

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Art. 1º

Ficam transferidos da Fundação Legião Brasileira de Assistência (LBA), para o Ministério do Bem-Estar Social, dezenove cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código DAS 101.1, e trinta Funções Gratificadas - FG.1.