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Decreto de 16 de dezembro de 1991

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento de capital social do Instituto de Resseguros do Brasil - IRB, e dá outras providências.

Decreto de 16 de dezembro de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Brasília, 16 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

Fica o Instituto de Resseguros do Brasil - IRB autorizado a aumentar o seu capital social, de Cr$ 2.950.000.000,00 (dois bilhões, novecentos e cinqüenta milhões de cruzeiros) para Cr$ 28.000.000.000,00 (vinte e oito bilhões de cruzeiros).

Art. 2º

Os recursos necessários, para o aumento referido no artigo anterior, no montante de Cr$ 25.050.000.000,00 (vinte e cinco bilhões e cinqüenta milhões de cruzeiros), correrão à conta da incorporação da reserva de correção monetária, no montante de Cr$ 24.732.476.692,42 (vinte e quatro bilhões, setecentos e trinta e dois milhões, quatrocentos e setenta e seis mil, seiscentos e noventa e dois cruzeiros e quarenta e dois centavos) e da utilização de parte da reserva de incentivos fiscais, no montante de Cr$ 317.523.307,58 (trezentos e dezessete milhões, quinhentos e vinte e três mil, trezentos e sete cruzeiros e cinqüenta e oito centavos).

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1991