Artigo 4º do Decreto de 16 de dezembro de 1991
Autoriza o aumento de capital social do Instituto de Resseguros do Brasil - IRB, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o aumento de capital social do Instituto de Resseguros do Brasil - IRB, e dá outras providências.
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