Decreto nº 79.950 de 13 de Julho de 1977
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede reconhecimento ao curso de Ciências Contábeis, das Faculdades Integradas Santo Antônio, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.195-77, conforme consta dos Processos nºs 5.621-76-CFE e 226.032-77 do Ministério da Educação e Cultura, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 13 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Art. 1º
. É concedido reconhecimento ao curso de Ciências Contábeis das Faculdades Integradas Santo Antônio, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, mantidas pela Casa de Nossa Senhora da Paz - Ação Social Franciscana.
Art. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ERNESTO GEISEL Ney Braga
Este texto não substitui o publicado no DOU,. de 14.7.1977