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Decreto de 18 de Novembro de 1993

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre aumento do capital social da EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A.

Decreto de 18 de Novembro de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição Federal, DECRETA:

Brasília, 18 de novembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

Fica a EMBRAER Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. autorizada a elevar o seu capital social em valor, em cruzeiros reais, equivalente a 301.396.098,0150 UFIRs, mediante a emissão de novas ações a serem subscritas pela União.

Art. 2º

A integralização das ações subscritas pela União far-se-á mediante a utilização de crédito a ser detido pelo Tesouro Nacional, junto à EMBRAER.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


ITAMAR FRANCO Fernando Henrique Cardoso Lelio Viana Lôbo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.1993

Decreto de 18 de Novembro de 1993