Decreto de 18 de Novembro de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre aumento do capital social da EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A.
Decreto de 18 de Novembro de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição Federal, DECRETA:
Brasília, 18 de novembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Art. 1º
Fica a EMBRAER Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. autorizada a elevar o seu capital social em valor, em cruzeiros reais, equivalente a 301.396.098,0150 UFIRs, mediante a emissão de novas ações a serem subscritas pela União.
Art. 2º
A integralização das ações subscritas pela União far-se-á mediante a utilização de crédito a ser detido pelo Tesouro Nacional, junto à EMBRAER.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
ITAMAR FRANCO Fernando Henrique Cardoso Lelio Viana Lôbo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.1993