JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 18 de Novembro de 1993

Dispõe sobre aumento do capital social da EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A integralização das ações subscritas pela União far-se-á mediante a utilização de crédito a ser detido pelo Tesouro Nacional, junto à EMBRAER.

Art. 2º do Decreto /1993