Artigo 2º do Decreto de 18 de Novembro de 1993
Dispõe sobre aumento do capital social da EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A integralização das ações subscritas pela União far-se-á mediante a utilização de crédito a ser detido pelo Tesouro Nacional, junto à EMBRAER.