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ordem social” em Legislação Federal

  • Decreto89.533 de 09/04/1984

    Art. 3º - Os preços mínimos serão integralmente pagos aos produtores, ou às suas cooperativas, livres de quaisquer deduções, inclusive do Imposto de Circulação de Mercadorias (ICM) e da contribuição ao Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS), observadas as especificações da classificação vigente.

  • DecretoDecreto de 18 de Novembro de 1993

    Art. 1º - Fica a EMBRAER Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. - autorizada a promover a elevação do limite de autorização para aumento de seu capital social, previsto no § 1º do art. 6º dos Estatutos Sociais, para o valor de CR$ 130.000.000.000,00 (cento e trinta bilhões cruzeiros reais).

  • Decreto2.808 de 21/10/1998

    Art. 2º - Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da Contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, observadas as normas operacionais divulgadas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.

  • DecretoDecreto de 26 de Dezembro de 2001

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

  • DecretoDecreto de 02 de Setembro de 1996

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

  • Decreto4.594 de 13/02/2003

    Art. 1º - Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, somente poderão realizar as despesas inscritas em Restos a Pagar no exercício de 2002 que tenham atendido, até a data de publicação deste Decreto, às seguintes condições:...

  • DecretoDecreto de 24 de Outubro de 2007

    Art. 1º - Fica autorizado o aumento do capital social da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL em R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), conforme abertura de crédito extraordinário em favor do Comando do Exército, previsto na Medida Provisória nº 383, de 16 de agosto de 2007.

  • DecretoDecreto de 13 de Fevereiro de 2004

    Art. 1º - O inciso VI do art. 3º do Decreto de 31 de outubro de 2003, que institui Grupo Técnico para acompanhamento das Metas e Objetivos de Desenvolvimento do Milênio, passa a vigorar com a seguinte redação: "VI - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome." (NR)...