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Decreto de 2 de Setembro de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$200.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

Decreto de 2 de Setembro de 1996 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996, DECRETA:

Brasília, 2 de setembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 3º

Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alteradas as receitas da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, conforme demonstrado nos Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.1996