Artigo 3º do Decreto de 2 de Setembro de 1996
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$200.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alteradas as receitas da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, conforme demonstrado nos Anexos III e IV deste Decreto.