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Artigo 3º do Decreto de 2 de Setembro de 1996

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$200.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alteradas as receitas da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, conforme demonstrado nos Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 3º do Decreto /1996