JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 2 de Setembro de 1996

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$200.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1996