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Decreto nº 2.808 de 21 de Outubro de 1998

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa os preços mínimos básicos para os produtos regionais e para as sementes - safra 1998/99.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

Os preços mínimos básicos para os produtos regionais e para as sementes - safra 1998/99, são os relacionados nos Anexos a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações e Vigência.

Art. 2º

Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da Contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, observadas as normas operacionais divulgadas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.

Parágrafo único

Nas Aquisições do Governo Federal - AGF deverão ser observadas as especificações constantes da classificação oficial.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Francisco Sérgio Turra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.10.1998

Anexo

Anexo I ao Decreto

Preços Mínimos – Produtos Regionais – Safra 1998/99

Produtos

Unidades da Federação

e

Regiões Amparadas

Início de

Vigência

P. Mínimo

Básico

R$/Kg
Alho nobre curado Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste ago/98 0,9700
Amendoim em casca Sul, Sudeste, Centro-Oeste dez/98 0,2800
Castanha de caju Norte e Nordeste set/98 0,5000
Cera de Carnáuba Nordeste set/98 1,9000
Girassol em grão Sul, Sudeste e Centro-Oeste ago/98 0,1417
Guaraná Norte, Nordeste e Centro-Oeste set/98 4,3600
Juta e Malva/Embonecada Todo o Território Nacional fev/99 0,5000
Mamona em baga Norte e Nordeste jul/98 0,2334
Sisal Nordeste ago/98 0,3400
Uva industrial Sul, Sudeste e Nordeste fev/99 0,1800

Anexo II ao Decreto

Preços Mínimos – Sementes – Safra – 1998/99

R$/Kg (líquido)

Produtos

Unidades da

Federação e

Regiões Amparadas

Grão/

Caroço

Semente

Fiscalizada

Semente

Básica

Registrada e

Fiscalizada

Início

de

Vigência

Algodão Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Bahia-Sul 0,1458 0,3868 0,4091 fev/99
Amendoim Sul, Sudeste e Centro-Oeste 0,3900 0,7880 0,8576 out/98
Arroz longo fino Todo o território nacional 0,2519 0,4776 0,5150 fev/99
Arroz longo Todo o território nacional 0,1696 0,4064 0,4334 fev/99
Feijão Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Bahia-Sul 0,4463 0,7445 0,8143 nov/98
Milho híbrido Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Bahia-Sul,TO, Sul do MA, Sul do PI, AC e RO 0,1117 0,7183 0,7413 fev/99
Milho variedade Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Bahia-Sul, TO, Sul do MA, Sul do PI, AC e RO 0,1117 0,3486 0,3683 fev/99
Soja Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste, PA, TO, AC, RO e AM 0,1584 0,3381 0,3651 fev/99
Sorgo híbrido Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Bahia-Sul 0,0780 0,6588 0,6748 fev/99
Sorgo variedades Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Bahia-Sul 0,0780 0,2941 0,3070 fev/99

Anexo III ao Decreto

Preços Mínimos - Sementes - Safra - 1998/99

Produto

Unidades da Federação

e

Regiões Amparadas

Preço Mínimo

R$/Kg

Início de

Vigência

Semente de Juta/Malva Todo o território nacional 2,5800 fev/99