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Artigo 2º do Decreto nº 2.808 de 21 de Outubro de 1998

Fixa os preços mínimos básicos para os produtos regionais e para as sementes - safra 1998/99.

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Art. 2º

Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da Contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, observadas as normas operacionais divulgadas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.

Parágrafo único

Nas Aquisições do Governo Federal - AGF deverão ser observadas as especificações constantes da classificação oficial.

Anexo

Texto

Anexo I ao Decreto

Preços Mínimos – Produtos Regionais – Safra 1998/99

Produtos

Unidades da Federação

e

Regiões Amparadas

Início de

Vigência

P. Mínimo

Básico

R$/Kg
Alho nobre curado Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste ago/98 0,9700
Amendoim em casca Sul, Sudeste, Centro-Oeste dez/98 0,2800
Castanha de caju Norte e Nordeste set/98 0,5000
Cera de Carnáuba Nordeste set/98 1,9000
Girassol em grão Sul, Sudeste e Centro-Oeste ago/98 0,1417
Guaraná Norte, Nordeste e Centro-Oeste set/98 4,3600
Juta e Malva/Embonecada Todo o Território Nacional fev/99 0,5000
Mamona em baga Norte e Nordeste jul/98 0,2334
Sisal Nordeste ago/98 0,3400
Uva industrial Sul, Sudeste e Nordeste fev/99 0,1800

Anexo II ao Decreto

Preços Mínimos – Sementes – Safra – 1998/99

R$/Kg (líquido)

Produtos

Unidades da

Federação e

Regiões Amparadas

Grão/

Caroço

Semente

Fiscalizada

Semente

Básica

Registrada e

Fiscalizada

Início

de

Vigência

Algodão Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Bahia-Sul 0,1458 0,3868 0,4091 fev/99
Amendoim Sul, Sudeste e Centro-Oeste 0,3900 0,7880 0,8576 out/98
Arroz longo fino Todo o território nacional 0,2519 0,4776 0,5150 fev/99
Arroz longo Todo o território nacional 0,1696 0,4064 0,4334 fev/99
Feijão Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Bahia-Sul 0,4463 0,7445 0,8143 nov/98
Milho híbrido Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Bahia-Sul,TO, Sul do MA, Sul do PI, AC e RO 0,1117 0,7183 0,7413 fev/99
Milho variedade Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Bahia-Sul, TO, Sul do MA, Sul do PI, AC e RO 0,1117 0,3486 0,3683 fev/99
Soja Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste, PA, TO, AC, RO e AM 0,1584 0,3381 0,3651 fev/99
Sorgo híbrido Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Bahia-Sul 0,0780 0,6588 0,6748 fev/99
Sorgo variedades Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Bahia-Sul 0,0780 0,2941 0,3070 fev/99

Anexo III ao Decreto

Preços Mínimos - Sementes - Safra - 1998/99

Produto

Unidades da Federação

e

Regiões Amparadas

Preço Mínimo

R$/Kg

Início de

Vigência

Semente de Juta/Malva Todo o território nacional 2,5800 fev/99