Artigo 1º do Decreto nº 2.808 de 21 de Outubro de 1998
Fixa os preços mínimos básicos para os produtos regionais e para as sementes - safra 1998/99.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os preços mínimos básicos para os produtos regionais e para as sementes - safra 1998/99, são os relacionados nos Anexos a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações e Vigência.