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Artigo 1º do Decreto nº 2.808 de 21 de Outubro de 1998

Fixa os preços mínimos básicos para os produtos regionais e para as sementes - safra 1998/99.

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Art. 1º

Os preços mínimos básicos para os produtos regionais e para as sementes - safra 1998/99, são os relacionados nos Anexos a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações e Vigência.

Art. 1º do Decreto 2.808 /1998