Decreto de 13 de Fevereiro de 2004
Presidência da República Secretaria Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao inciso VI do art. 3º do Decreto de 31 de outubro de 2003, que institui Grupo Técnico para acompanhamento das Metas e Objetivos de Desenvolvimento do Milênio.
Decreto de 13 de Fevereiro de 2004 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Brasília, 13 de fevereiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
Art. 1º
O inciso VI do art. 3º do Decreto de 31 de outubro de 2003, que institui Grupo Técnico para acompanhamento das Metas e Objetivos de Desenvolvimento do Milênio, passa a vigorar com a seguinte redação: "VI - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Fica revogado o Decreto de 4 de novembro de 2003, que acrescenta inciso IV ao art. 3º do Decreto de 31 de outubro de 2003.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.2.2004(Edição extra)