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Artigo 3º do Decreto de 13 de Fevereiro de 2004

Dá nova redação ao inciso VI do art. 3º do Decreto de 31 de outubro de 2003, que institui Grupo Técnico para acompanhamento das Metas e Objetivos de Desenvolvimento do Milênio.

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Art. 3º

Fica revogado o Decreto de 4 de novembro de 2003, que acrescenta inciso IV ao art. 3º do Decreto de 31 de outubro de 2003.

Art. 3º do Decreto /2004