Artigo 2º do Decreto de 13 de Fevereiro de 2004
Dá nova redação ao inciso VI do art. 3º do Decreto de 31 de outubro de 2003, que institui Grupo Técnico para acompanhamento das Metas e Objetivos de Desenvolvimento do Milênio.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.