Decreto de 24 de Outubro de 2007
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento do capital social da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL.
Decreto de 24 de Outubro de 2007 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, e na Medida Provisória nº 383, de 16 de agosto de 2007, DECRETA:
Brasília, 24 de outubro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
Fica autorizado o aumento do capital social da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL em R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), conforme abertura de crédito extraordinário em favor do Comando do Exército, previsto na Medida Provisória nº 383, de 16 de agosto de 2007.
A efetivação do aumento do capital de que trata este artigo dar-se-á por meio de deliberação do Conselho de Administração da IMBEL, observada a transferência de recursos aprovada e liberada pelo Comando do Exército.
Os recursos recebidos na forma do art. 1º deverão ser atualizados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), nos termos do Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Jobim Guido Mantega Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.2007