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Artigo 1º do Decreto de 24 de Outubro de 2007

Autoriza o aumento do capital social da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL.

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Art. 1º

Fica autorizado o aumento do capital social da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL em R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), conforme abertura de crédito extraordinário em favor do Comando do Exército, previsto na Medida Provisória nº 383, de 16 de agosto de 2007.

Parágrafo único

A efetivação do aumento do capital de que trata este artigo dar-se-á por meio de deliberação do Conselho de Administração da IMBEL, observada a transferência de recursos aprovada e liberada pelo Comando do Exército.

Art. 1º do Decreto /2007