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Artigo 2º do Decreto de 24 de Outubro de 2007

Autoriza o aumento do capital social da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL.

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Art. 2º

Os recursos recebidos na forma do art. 1º deverão ser atualizados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), nos termos do Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998.

Art. 2º do Decreto /2007