Artigo 2º do Decreto de 24 de Outubro de 2007
Autoriza o aumento do capital social da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos recebidos na forma do art. 1º deverão ser atualizados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), nos termos do Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998.