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ordem social” em Legislação Federal

  • Decreto5.571 de 03/11/2005

    Art. 1º - O Estatuto Social da Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial - CBEE, aprovado pelo Decreto nº 3.900, de 29 de agosto de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º O capital Social da CBEE é de R$ 850.000.000,00 (oitocentos e cinqüenta milhões de reais). (...) § 2º Sobre os recursos transferidos pela União para aumento do capital Social, incidirão encargos financeiros equivalentes à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, a partir do recebimento dos créditos até a data da efetiva capitalização." (NR) "Art. 6º (...) § 7º A CBEE arcará com as despesas de locomoção e est...

  • Decreto84.152 de 01/11/1979

    Art. 1º - O artigo 1º e seu § 2º do Decreto nº 77.242, de 26 de fevereiro de 1976, passam a ter a seguinte redação: "Art. 1º - A gratificação pela representação de gabinete será concedida para indenizar as despesas de representação Social resultantes do Exercício: I - nos Gabinetes da Previdência da República e do Vice-Presidente da República; II - na Secretaria de planejamento da Presidência da República; III -na Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional; IV - na Secretaria de Comunicação Social da Previdência da República; V - nos Gabinetes de Ministro de Estado; VI - nos Gabinetes de Dirigentes de Órgãos integrantes...

  • Decreto69.100 de 19/08/1971

    Art. 1º - Fica redistribuído, com a respectiva ocupante, 1 (um) cargo de Oficial de Administração, código AF-201.14.B, ocupado por Terezinha Fernandes Dutra de Souza, integrante do Quadro de Pessoal - Parte Permanente, do Ministério das Minas e Energia, para iguais Quadro e Parte do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

  • Decreto6.008 de 29/12/2006

    Art. 26-c, §3º - O membro de que trata o § 2º será indicado sucessivamente pelos respectivos Governadores, para um mandato de dois anos, observada a seguinte ordem: (Incluído pelo Decreto nº 9.941, de 2019)...

  • Lei3.966 de 05/10/1961

    Art. 1º - Fica extensivo o disposto no art. 1º da Lei nº 3.483, de 8 de dezembro de 1958 , ao pessoal tabelado do Departamento Nacional de Endemias Rurais, do Ministério da Saúde, que por fôrça de convênios entre aquela Repartição e a Comissão do Vale do São Francisco ou a Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia, trabalha junto a estas entidades, pago à conta da verba 3.0.00 - Desenvolvimento Econômico e Social, Consignação 3.2.00 - Dispositivos Constitucionais.

  • Lei14.167 de 10/06/2021

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021) , em favor dos Ministérios da Economia e da Cidadania, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 19.767.619.840,00 (dezenove bilhões setecentos e sessenta e sete milhões seiscentos e dezenove mil oitocentos e quarenta reais), para atender às programações constantes do Anexo I a esta Lei.

  • Lei12.355 de 29/12/2010

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 ), em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, da Presidência da República e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 85.843.457,00 (oitenta e cinco milhões, oitocentos e quarenta e três mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei5.636 de 03/12/1970

    Art. 1º - O Artigo 10 do Decreto-lei nº 60 de 21 de novembro de 1966 , com as modificações introduzidas pelo Decreto-lei nº 668, de 3 de julho de 1969, passa a ter a seguinte redação: "Art. 10 Desde que totalmente integralizada a parcela do capital social atribuída à União, poderá o Poder Executivo promover, quando julgar conveniente, o aumento da sua participação acionária no Banco Nacional de Crédito Cooperativo Sociedade Anônima (BNCC)."...