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Lei 5.636 de 3 de dezembro de 1970
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 3 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
EMÍLIO G. MÉDICI Antônio Delfim Netto L. F. Cirne Lima João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.1967