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Lei nº 5.636 de 3 de dezembro de 1970

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera disposições do Decreto-lei nº 60, de 21 de novembro de 1966, que "Dispõe sôbre a reorganização do Banco Nacional de Crédito Cooperativo", autoriza a subscrição de ações do referido estabelecimento e dá outras providências".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 3 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.


Art. 1º

O Artigo 10 do Decreto-lei nº 60 de 21 de novembro de 1966 , com as modificações introduzidas pelo Decreto-lei nº 668, de 3 de julho de 1969, passa a ter a seguinte redação: "Art. 10 Desde que totalmente integralizada a parcela do capital social atribuída à União, poderá o Poder Executivo promover, quando julgar conveniente, o aumento da sua participação acionária no Banco Nacional de Crédito Cooperativo Sociedade Anônima (BNCC)."

Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a subscrever ações do aumento de capital do Banco Nacional de Crédito Cooperativo Sociedade Anônima (BNCC), até o limite de Cr$ 44.000.000,00 (quarenta e quatro milhões de cruzeiros).

Art. 3º

Para atender o disposto no artigo anterior, fica também o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzeiros), cujos recursos decorrerão de anulação de dotação consignada no vigente orçamento ao subanexo 28.00.00, a saber:
Cr$
28.00.00 - Encargos gerais da União
28.02.00 - Recursos sob supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral
18.00.2.006
3.2.6.0 - Fundo de Reserva Orçamentária (...) 14.000.000,00

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI Antônio Delfim Netto L. F. Cirne Lima João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.1967

Lei nº 5.636 de 3 de dezembro de 1970