Lei nº 5.636 de 3 de dezembro de 1970
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera disposições do Decreto-lei nº 60, de 21 de novembro de 1966, que "Dispõe sôbre a reorganização do Banco Nacional de Crédito Cooperativo", autoriza a subscrição de ações do referido estabelecimento e dá outras providências".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
O Artigo 10 do Decreto-lei nº 60 de 21 de novembro de 1966 , com as modificações introduzidas pelo Decreto-lei nº 668, de 3 de julho de 1969, passa a ter a seguinte redação: "Art. 10 Desde que totalmente integralizada a parcela do capital social atribuída à União, poderá o Poder Executivo promover, quando julgar conveniente, o aumento da sua participação acionária no Banco Nacional de Crédito Cooperativo Sociedade Anônima (BNCC)."
Fica o Poder Executivo autorizado a subscrever ações do aumento de capital do Banco Nacional de Crédito Cooperativo Sociedade Anônima (BNCC), até o limite de Cr$ 44.000.000,00 (quarenta e quatro milhões de cruzeiros).
Cr$ | ||
28.00.00 | - Encargos gerais da União | |
28.02.00 | - Recursos sob supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
18.00.2.006 | ||
3.2.6.0 | - Fundo de Reserva Orçamentária (...) | 14.000.000,00 |
EMÍLIO G. MÉDICI Antônio Delfim Netto L. F. Cirne Lima João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.1967