Artigo 4º da Lei nº 5.636 de 3 de dezembro de 1970
Altera disposições do Decreto-lei nº 60, de 21 de novembro de 1966, que "Dispõe sôbre a reorganização do Banco Nacional de Crédito Cooperativo", autoriza a subscrição de ações do referido estabelecimento e dá outras providências".
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.