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Artigo 3º da Lei nº 5.636 de 3 de dezembro de 1970

Altera disposições do Decreto-lei nº 60, de 21 de novembro de 1966, que "Dispõe sôbre a reorganização do Banco Nacional de Crédito Cooperativo", autoriza a subscrição de ações do referido estabelecimento e dá outras providências".

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Art. 3º

Para atender o disposto no artigo anterior, fica também o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzeiros), cujos recursos decorrerão de anulação de dotação consignada no vigente orçamento ao subanexo 28.00.00, a saber:
Cr$
28.00.00 - Encargos gerais da União
28.02.00 - Recursos sob supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral
18.00.2.006
3.2.6.0 - Fundo de Reserva Orçamentária (...) 14.000.000,00
Art. 3º da Lei 5.636 /1970