Artigo 3º da Lei nº 5.636 de 3 de dezembro de 1970
Altera disposições do Decreto-lei nº 60, de 21 de novembro de 1966, que "Dispõe sôbre a reorganização do Banco Nacional de Crédito Cooperativo", autoriza a subscrição de ações do referido estabelecimento e dá outras providências".
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para atender o disposto no artigo anterior, fica também o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzeiros), cujos recursos decorrerão de anulação de dotação consignada no vigente orçamento ao subanexo 28.00.00, a saber:
Cr$ | ||
28.00.00 | - Encargos gerais da União | |
28.02.00 | - Recursos sob supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
18.00.2.006 | ||
3.2.6.0 | - Fundo de Reserva Orçamentária (...) | 14.000.000,00 |