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Decreto nº 69.100 de 19 de Agosto de 1971

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Redistribui, com a respectiva ocupante, cargo do Ministério das Minas e Energia para o Ministério do Trabalho e Previdência Social, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.


Art. 1º

. Fica redistribuído, com a respectiva ocupante, 1 (um) cargo de Oficial de Administração, código AF-201.14.B, ocupado por Terezinha Fernandes Dutra de Souza, integrante do Quadro de Pessoal - Parte Permanente, do Ministério das Minas e Energia, para iguais Quadro e Parte do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Art. 2º

. A redistribuição de que trata êste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária as normas administrativas em vigor.

Art. 3º

. O órgão de pessoal do Ministério das Minas e Energia remeterá, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto ao do Ministério do Trabalho e Previdência Social, o assentamento individual da servidora mencionada no art. 1º.

Art. 4º

. A ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento do Ministério do Trabalho e Previdência Social consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento do disposto neste ato.

Art. 5º

. Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI Júlio Barata Antônio Dias Leite Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.1971