Artigo 1º do Decreto nº 69.100 de 19 de Agosto de 1971
Redistribui, com a respectiva ocupante, cargo do Ministério das Minas e Energia para o Ministério do Trabalho e Previdência Social, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica redistribuído, com a respectiva ocupante, 1 (um) cargo de Oficial de Administração, código AF-201.14.B, ocupado por Terezinha Fernandes Dutra de Souza, integrante do Quadro de Pessoal - Parte Permanente, do Ministério das Minas e Energia, para iguais Quadro e Parte do Ministério do Trabalho e Previdência Social.