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ordem social” em Legislação Federal

  • Decreto89.470 de 21/03/1984

    Art. 1º - Fica a COBRA - COMPUTADORES E SISTEMAS BRASILEIROS S.A. autorizada a promover a elevação de seu capital autorizado em mais Cr$10.000.000.000,00 (dez bilhões de cruzeiros), bem como a elevar o capital social até o limite do capital autorizado, mediante subscrição de novas ações.

  • Decreto59.001 de 05/08/1966

    Art. 2º, Parágrafo Único - Será exigido das emprêsas requerentes que incorporem ao seu capital social o valor dos lucros suspensos, créditos de sócios ou acionistas e fundos especiais registrados em seu balanço do exercício mais recente, ou na data da apresentação do requerimento, a critério da SUDENE.

  • Decreto757 de 19/02/1993

    Art. 1º, §2º - Nas empresas públicas, cujo capital social pertença exclusivamente à União, os membros da Diretoria serão nomeados pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado sob cuja supervisão estiver a empresa, e demissíveis ad nutum , ressalvado o disposto em lei especial.

  • Decreto77.900 de 24/06/1976

    Art. 1º - Os valores mensais da Gratificação pela representação de Gabinete, a ser concedida para indenizar as despesas de representação social resultantes do exercício na Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional, com as respectivas funções, são constantes da tabela anexa a este decreto.

  • DecretoDecreto de 24 de Outubro de 1996

    Art. 1º - Fica o Banco do Nordeste do Brasil S.A. autorizado a promover aumento de seu capital social, mediante subscrição de novas ações, no valor de até R$320.000.000,00 (trezentos e vinte milhões de reais). (Redação dada pelo Decreto de 16 de julho de 1998).

  • Decreto97.399 de 22/12/1988

    Art. 1º - Fica a EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. - autorizada a promover a elevação do limite de autorização para aumento de seu capital social, previsto no § 1º do Art. 6º dos Estatutos Sociais, para o valor de CZ$ 500.000.000.000,00 (quinhentos bilhões de cruzados).

  • Decreto10.007 de 05/09/2019

    Art. 2º - Fica designado o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES como responsável pela execução e acompanhamento dos atos necessários à desestatização da ABGF, nos termos do disposto no § 1º do art. 6º da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997 .

  • Decreto532 de 20/05/1992

    Art. 4º - A área da Reserva Extrativista ora criada fica declarada de interesse social, para fins ecológicos, na forma da legislação vigente, ficando o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis IBAMA, autorizado a promover as desapropriações que se fizerem necessárias.