Decreto de 24 de Outubro de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Banco do Nordeste do Brasil S.A. a promover aumento de seu capital social.
Decreto de 24 de Outubro de 1996 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, considerando as disposições da Lei nº 9.094, de 14.09.95, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA:
Brasília, 24 de outubro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Fica o Banco do Nordeste do Brasil S.A. autorizado a promover aumento de seu capital social, mediante subscrição de novas ações, no valor de até R$320.000.000,00 (trezentos e vinte milhões de reais). (Redação dada pelo Decreto de 16 de julho de 1998).
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.1996