Artigo 1º do Decreto de 24 de Outubro de 1996
Autoriza o Banco do Nordeste do Brasil S.A. a promover aumento de seu capital social.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Banco do Nordeste do Brasil S.A. autorizado a promover aumento de seu capital social, mediante subscrição de novas ações, no valor de até R$320.000.000,00 (trezentos e vinte milhões de reais). (Redação dada pelo Decreto de 16 de julho de 1998).