Decreto nº 97.399 de 22 de dezembro de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede à EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. - autorização para proceder à elevação do limite de autorização para aumento de capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição da República Federativa do Brasil, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Fica a EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. - autorizada a promover a elevação do limite de autorização para aumento de seu capital social, previsto no § 1º do Art. 6º dos Estatutos Sociais, para o valor de CZ$ 500.000.000.000,00 (quinhentos bilhões de cruzados).
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU 23.12.1988