Artigo 2º do Decreto nº 97.399 de 22 de dezembro de 1988
Concede à EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. - autorização para proceder à elevação do limite de autorização para aumento de capital social.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.