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Artigo 2º do Decreto nº 97.399 de 22 de dezembro de 1988

Concede à EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. - autorização para proceder à elevação do limite de autorização para aumento de capital social.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.