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Decreto nº 89.470 de 21 de Março de 1984

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a COBRA - COMPUTADORES E SISTEMAS BRASILEIROS S.A. a proceder ao aumento do limite do seu capital autorizado, bem como do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.


Art. 1º

Fica a COBRA - COMPUTADORES E SISTEMAS BRASILEIROS S.A. autorizada a promover a elevação de seu capital autorizado em mais Cr$10.000.000.000,00 (dez bilhões de cruzeiros), bem como a elevar o capital social até o limite do capital autorizado, mediante subscrição de novas ações.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Mailson Ferreira da Nóbrega Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.1984