Artigo 2º do Decreto nº 89.470 de 21 de Março de 1984
Autoriza a COBRA - COMPUTADORES E SISTEMAS BRASILEIROS S.A. a proceder ao aumento do limite do seu capital autorizado, bem como do capital social.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.