Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

ordem social” em Atos Normativos

  • Instrução Normativa - CNJ43 de 01/03/2012

    O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º O uso, pelo CNJ, da garagem restrita (coberta e não coberta) do edifício sito no SEPN Quadra 514, Bloco A e B, Lote no 7, passa a ser regulamentado por esta Instrução Normativa. Art. 2º As vagas da garagem destinam-se à guarda da frota oficial de veículos e ao estacionamento de veículos de servidores. Art. 3º Serão reservadas: I – 10 (dez) vagas para veículos oficiais; II – 1 (uma) vaga rotativa para portadores de necessidades especiais; III – 1 (uma) vaga rotativa para idosos; IV – vagas rotativas para motociclistas. § 1º As...

  • Instrução Normativa - CNJ12 de 14/09/2012

    Instrução Normativa n.º 12, de 14 de setembro de 2012 Dispõe sobre os critérios e procedimentos para a emissão de atestados de capacidade técnica no âmbito do Conselho Nacional de Justiça. Publicado no Boletim de Serviço n.º 10, de 5/10/2012 Download do documento original INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12, DE 14 DE SETEMBRO DE 2012. Dispõe sobre os critérios e procedimentos para a emissão de atestados de capacidade técnica no âmbito do Conselho Nacional de Justiça. O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais que lhe confere a alínea b do inciso XI do art. 3º da Portaria n.º 112/Presidência, de 04 de junho de 2...

  • Instrução Normativa - CNJ1 de 01/05/2020

    O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único, do art. 3º, da Portaria CNJ n. 112, de 4 de junho de 2010, RESOLVE: Art. 1º Instituir o Plano de Segurança Institucional do Conselho Nacional de Justiça, que rege as diretrizes gerais de orientação para a tomada de decisões e a elaboração de normas, protocolos, rotinas e procedimentos de segurança institucional. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 2º O Plano de Segurança Institucional tem por finalidade preservar a segurança de pessoas, áreas, instalações, documentos, materiais, sistemas de informação, ou quaisquer ativos que ...

  • Instrução Normativa - CNJ83 de 19/08/2020

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º A Instrução Normativa nº 75, de 19 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: ................................................................................................................. “Art. 2º Para os fins desta Instrução Normativa, entende-se por: I – instrumento de cooperação: o convênio, o acordo ou o termo de cooperação técnica, o termo de execução descentralizada, e demais ajustes congêneres que venham a ser firmados entre o CNJ e outro órgão ou entidade visando à colaboração recíproca entre as ...

  • Instrução Normativa - CNJ8 de 24/10/2008

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 68 da Lei nº 4.320, de 17 de maio de 1964, e no § 3° do art. 74 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, R E S O L V E: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° A concessão, a aplicação e a comprovação de suprimento de fundos, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será regida por esta Instrução Normativa. Parágrafo único. Suprimento de fundos consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para realização de despesas, estritamente nos casos previstos no art. 2° ...

  • Instrução Normativa - CNJ32 de 05/03/2015

    O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b” do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, em cumprimento ao disposto no art. 10 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006 e no parágrafo único do art. 4º do Anexo III da Portaria Conjunta nº 3, de 31 de maio de 2007, R E S O L V E: Seção I Disposições Gerais Art. 1º A concessão de bolsa de estudo para curso de língua estrangeira no âmbito do CNJ faz-se de acordo com os critérios estabelecidos nesta Instrução Normativa. Art. 2º As bolsas são concedidas para o estudo dos idiomas inglês, espanhol, alemão, italiano ...

  • Instrução Normativa - CNJ44 de 06/08/2018

    A DIRETORA-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b” do inciso XI do art. 3º da Portaria n. 112, de 4 de junho de 2010, R E S O L V E: Art. 1° Os procedimentos para alterações de leiaute nos espaços físicos abrigados pelos edifícios do Conselho Nacional de Justiça ficam disciplinados por esta Instrução Normativa. Parágrafo único. A compartimentação de ambientes deve se balizar pelo disposto na Resolução CNJ n. 114, de 20 de abril 2010, em especial sobre a referência de áreas a serem utilizadas na elaboração de novos projetos. Art. 2º A solicitação de mudança de leiaute, com a respectiva jus...

  • Instrução Normativa - CNJ5 de 25/09/2008

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XV e XXXIII do artigo 29 do Regimento Interno, em cumprimento ao disposto no art. 10 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006 e no parágrafo único do art. 4º do Anexo III da Portaria Conjunta nº 3, de 31 de maio de 2007, R E S O L V E: Art. 1º A concessão de bolsa de língua estrangeira, faz-se de acordo com os critérios estabelecidos nesta Instrução Normativa. Art. 2º As bolsas são concedidas para o estudo dos idiomas inglês, espanhol, alemão, italiano e francês, que se desenvolvam regularmente, sob a forma de metodologia direta, no Distrito ...