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Instrução Normativa CNJ 12 de 14 de Setembro de 2012

Dispõe sobre os critérios e procedimentos para a emissão de atestados de capacidade técnica no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.

Publicado por Conselho Nacional de Justiça


Art. 1º

A emissão de atestados de capacidade técnica, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, observará os critérios e os procedimentos estabelecidos nesta Instrução Normativa.

Art. 2º

O atestado deverá ser solicitado ao Gabinete do Diretor-Geral, por meio de requerimento formal, do qual deve constar a razão social da contratada, o número da inscrição no CNPJ, o objeto contratado, o número do contrato e o modelo desejado.

Parágrafo único

O pedido deverá ser protocolizado e, ao final, será apensado ao processo principal de contratação.

Art. 3º

Após a autuação, o processo será encaminhado ao gestor do contrato para que se manifeste formalmente sobre a concessão ou não do atestado na forma pretendida.

§ 1º

Em caso de aplicação de penalidades na vigência do contrato, as ocorrências deverão constar da manifestação do gestor e do atestado.

§ 2º

Caso o procedimento de aplicação de penalidade não tenha sido concluído, o atestado deverá detalhar a execução contratual e as ocorrências em apuração.

Art. 4º

O atestado descreverá o objeto contratado pelo CNJ, contendo, no que couber: especificações técnicas, quantitativos, prazos, desempenho do contratado, gestores e responsáveis técnicos.

Art. 5º

Nos contratos que não sejam de duração continuada, o atestado somente será emitido após o recebimento definitivo do objeto.

Art. 6º

Será juntada cópia do atestado emitido aos autos principais do processo de contratação.

Art. 7º

Compete ao Diretor-Geral a emissão de atestado de capacidade técnica, subsidiado pelas informações prestadas pelo gestor do contrato.

Art. 8º

Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.

Art. 9º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 10

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua assinatura.


Miguel Augusto Fonseca de Campos Diretor-Geral

Instrução Normativa CNJ 12 de 14 de Setembro de 2012