Artigo 7º da Instrução Normativa CNJ 12 de 14 de Setembro de 2012
Dispõe sobre os critérios e procedimentos para a emissão de atestados de capacidade técnica no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 7º
Compete ao Diretor-Geral a emissão de atestado de capacidade técnica, subsidiado pelas informações prestadas pelo gestor do contrato.