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Artigo 6º da Instrução Normativa CNJ 12 de 14 de Setembro de 2012

Dispõe sobre os critérios e procedimentos para a emissão de atestados de capacidade técnica no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 6º

Será juntada cópia do atestado emitido aos autos principais do processo de contratação.