Artigo 6º da Instrução Normativa CNJ 12 de 14 de Setembro de 2012
Dispõe sobre os critérios e procedimentos para a emissão de atestados de capacidade técnica no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 6º
Será juntada cópia do atestado emitido aos autos principais do processo de contratação.