Artigo 1º da Instrução Normativa CNJ 12 de 14 de Setembro de 2012
Dispõe sobre os critérios e procedimentos para a emissão de atestados de capacidade técnica no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 1º
A emissão de atestados de capacidade técnica, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, observará os critérios e os procedimentos estabelecidos nesta Instrução Normativa.