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Artigo 2º, Parágrafo Único da Instrução Normativa CNJ 12 de 14 de Setembro de 2012

Dispõe sobre os critérios e procedimentos para a emissão de atestados de capacidade técnica no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 2º

O atestado deverá ser solicitado ao Gabinete do Diretor-Geral, por meio de requerimento formal, do qual deve constar a razão social da contratada, o número da inscrição no CNPJ, o objeto contratado, o número do contrato e o modelo desejado.

Parágrafo único

O pedido deverá ser protocolizado e, ao final, será apensado ao processo principal de contratação.