Instrução Normativa CNJ 43 de 01 de Março de 2012
Dispõe sobre a distribuição e uso das vagas da garagem do edifício, ocupado pelo CNJ, localizado no Setor de Edifícios Públicos Norte - SEPN - Quadra 514, Blocos "A" e "B", Lote no 7.
Publicado por Conselho Nacional de Justiça
Identificação
Instrução Normativa Nº 43 de 01/03/2012
Apelido
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Temas
Ementa
Dispõe sobre a distribuição e uso das vagas da garagem do edifício, ocupado pelo CNJ, localizado no Setor de Edifícios Públicos Norte - SEPN - Quadra 514, Blocos "A" e "B", Lote no 7.
Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Secretaria-Geral
Fonte
DJE/CNJ nº 36/2012, de 05/03/2012, p. 3-4.
Alteração
Portaria Conjunta nº 1, de 14 de novembro de 2019.
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
Texto
O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º O uso, pelo CNJ, da garagem restrita (coberta e não coberta) do edifício sito no SEPN Quadra 514, Bloco A e B, Lote no 7, passa a ser regulamentado por esta Instrução Normativa. Art. 2º As vagas da garagem destinam-se à guarda da frota oficial de veículos e ao estacionamento de veículos de servidores. Art. 3º Serão reservadas: I – 10 (dez) vagas para veículos oficiais; II – 1 (uma) vaga rotativa para portadores de necessidades especiais; III – 1 (uma) vaga rotativa para idosos; IV – vagas rotativas para motociclistas. § 1º As vagas destinadas a veículos oficiais não poderão ser utilizadas por veículos particulares. § 2º A utilização das vagas de que tratam os incisos II e III deste artigo depende de identificação própria no veículo, fornecida pelo Departamento de Trânsito. Art. 4º As vagas remanescentes serão distribuídas, observada a seguinte ordem: I – ocupantes de cargo em comissão, nível CJ-3; II – ocupantes de cargo em comissão, nível CJ-2; III – ocupantes de cargo em comissão, nível CJ-1; IV – ocupantes de função comissionada, nível FC-6, respeitando-se o critério de antiguidade no exercício da função comissionada. § 1º A destinação de vagas que surgirem será decidida pela Diretoria-Geral. Art. 5º As vagas serão identificadas por números sequenciais e a cada qual corresponderá uma única autorização para utilização. Art. 6º A Diretoria-Geral manterá atualizado mapa de distribuição das vagas, bem como ficará responsável pelas autorizações de ocupação, inclusive as de uso de visitantes. Art. 7º O credenciamento para utilização de vaga na garagem é pessoal e intransferível, sendo facultada a cessão, apenas, no período de férias, recesso e outros afastamentos previstos em lei, mediante comunicação prévia e formal à Diretoria-Geral. Art. 8º Na hipótese de término do mandato, requisição ou cessão, e no caso de exoneração/dispensa, o ocupante da vaga deverá promover a desocupação imediata. Art. 9º A permuta de vaga só será permitida com a anuência prévia da Diretoria-Geral, mediante solicitação formal. Art. 10. É vedado o uso da garagem para pernoite dos veículos de servidores, salvo se houver autorização formal da Diretoria-Geral. Art. 11. Os condutores deverão observar os seguintes critérios: I – a velocidade máxima de 20 km/h e demais normas de trânsito; II – os faróis acesos durante o tráfego no estacionamento subterrâneo; III – atualização dos dados na Seção de Segurança e Transporte, no caso de substituição de veículos. Art. 12. O Conselho Nacional de Justiça não se responsabilizará pelo trancamento dos veículos, e por danos que possam ocorrer em razão da inadequada utilização da garagem. Art.13. É proibido o conserto de veículos na garagem, ressalvadas as situações de emergência. Art.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral. Art.15. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação. Fernando Marcondes Secretário-Geral