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obrigações das empresas” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Paraná13.980 de 14/01/2003

    Art. 1º, II - – O Orçamento de Investimento das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista.

  • Lei Estadual do Paraná6.938 de 25/10/1977

    Art. 5º, I - No corrente exercício financeiro através da dotação orçamentária: elemento 4.1.5.0 - Participação em constituição ou aumento de capital de Empresas ou entidades industriais ou agrícolas, do projeto 1937 - Participação na constituição do capital de Empresas Públicas, ou Sociedade de Economia Mista, da unidade orçamentária, Gabinete do Secretário - Entidades vinculadas - SEIC, no valor de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros);...

  • Lei Estadual do Paraná17.016 de 16/12/2011

    Art. 3º, IV - a atração de novos investimentos, nacionais ou estrangeiros, bem como a promoção e o estímulo à expansão de empresas que atuem na área de desenvolvimento econômico sustentável e do turismo instaladas no Estado; (Redação dada pela Lei 20161 de 25/03/2020)...

  • Lei Estadual do Paraná16.400 de 10/02/2010

    Art. 1º, Parágrafo Único - As empresas a que se refere o caput deste artigo deverão informar aos consumidores sobre o caráter opcio­nal da contratação do serviço de provedor de conteúdo....

  • Lei Estadual do Paraná18.537 de 26/08/2015

    Art. 1º - Obriga as empresas concessionárias de pedágio do Estado do Paraná a isentar a tarifa dos veículos de pessoas com doenças graves e degenerativas, bem como portadoras do Transtorno do Espectro Autista, e ainda, pessoas com deficiência de acordo com o art. 2º da Lei Federal de nº 13.146, de 6 de julho de 2015. (Redação dada pela Lei 19965 de 11/10/2019)...

  • Lei Estadual do Paraná21.871 de 07/02/2024

    Art. 1º - As competições esportivas organizadas, patrocinadas ou apoiadas pelo Governo do Estado do Paraná, Autarquias, Agências Reguladoras, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Fundações Públicas ou similares deverão promover a igualdade de premiação entre atletas homens e mulheres.

  • Lei Estadual do Paraná21.400 de 11/04/2023

    Art. 5º - Obriga as empresas que compõem o serviço de passageiros a fixar aviso em local de fácil visualização contendo a frase "É permitido o embarque de animal doméstico de pequeno porte neste veículo, em caixa de transporte apropriada".

  • Lei Estadual do Paraná17.167 de 23/05/2012

    Art. 4º - O disposto nesta Lei não se aplica às carreiras da Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Científica, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Entes de Cooperação Econômica, funções e cargos acadêmicos e demais vantagens não previstas nesta Lei.